Nota:
As listas agora publicadas NÃO ASSEGURAM A COLOCAÇÃO no respetivo estabelecimento de ensino.
As listas de alunos admitidos será será feita em função das vagas existentes e dos citérios definidos no Artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14/04/2021 (procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.)