Matrículas do Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º CEB (2020/2021)
Informa-se toda a comunidade educativa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, conjugado com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril o período de matrículas para o ano letivo 2020/2021 decorre entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho:
- Apresentado preferencialmente via Internet, no portal (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
- Atendimento presencial (excecionalmente) na escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Domingos Sequeira), por marcação prévia, solicitada e confirmada via e-mail (matriculas.aeds@gmail.com).
Documentos necessários:
• Cartão de Cidadão / Passaporte válido;
• Cartão de Seg. Social do Aluno;
• Cartão de Utente;
• B.I./ Cartão de Cidadão/Passaporte dos pais;
• Comprovativo de morada (recibo luz/ telefone/ água) ou declaração de entidade patronal (no caso de matrícula pela atividade profissional);
• Boletim de vacinas atualizado;
• Uma (1) fotografia tipo passe.
• No caso do Enc. de Educação diferente de pai/mãe (comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária).
Caso deseje beneficiar dos Serviços de Ação Social Escolar (SASE) deve ainda:
• Entregar declaração da Segurança Social com informação de escalão, com data atual.
A frequência das AAAF fica sujeita à entrega, de declaração da entidade patronal, comprovativa do horário de trabalho de ambos os pais. A 1.ª frequência deve ter o seu início com as atividades escolares, em caso de necessidade em momento anterior, deve ser solicitada em pedido, devidamente justificado, dirigido ao Diretor.
A inscrição na CAF (Prolongamento de horário) é da responsabilidade dos pais e deve ser efetuada no ato da matrícula.
NOTAS:
Os documentos solicitados, deverão ser anexados à Matrícula Eletrónica, no separador próprio para o efeito.
Estabelecimentos de ensino para matrícula neste Agrupamento:
Pré-Escolar: |
1.º Ciclo do Ensino Básico: |
JI Azoia JI Barreira JI Telheiro JI Cortes/Famalicão EB1/JI Cruz da Areia JI Reixida JI Parceiros JI Pernelhas |
EB1/JI Cruz da Areia EB1 Azoia EB1 Reixida Centro Escolar Barreira Centro Escolar Parceiros
|
Leiria, 22 de Abril de 2021
O Diretor:
(Alcino Duarte)
Do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril
“(…)
III — Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula
Artigo 10.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré -escolar
1 — Na educação pré -escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação,
para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro,
sucessivamente pela ordem indicada;
2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2 — No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de
desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª Crianças com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lein.º 90/2001, de 20 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto;
3.ª Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
7.ª Crianças mais velhas, contando -se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
3 — Na renovação de matrícula na educação pré -escolar é dada prioridade às crianças que
frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação e de ensino que pretendem frequentar,
aplicando -se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
Artigo 11.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico
1 — No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1.ª Com necessidades educativas específicas de acordo com o previsto nos artigos 27.º e 36.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro;
2.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
3.ª Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 2.º;
4.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
5.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
6.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando -se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
7.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino escolhido;
8.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
9.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.
2 — Com respeito pelas prioridades estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate.
(…)”